Confissão de dívida
Pelo presente instrumento:
De um lado: ND CONST E EMPREEND IMOB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ : 05.541.069/0001-46, com endereço na Av. Coronel Teixeira – Travessa da ponta Negra , nº 14, Bairro : Nova Esperança, Conjunto Cophasa, na cidade de Manaus – AM, Cep : 69030-480, neste ato representado por seu sócio : Napoleão César Pinheiro Landim, portador de CPF : 385 676 103-97, ora denominado CONFITENTE, em razão de dívida contraída,
E do outro lado: PROTENSÃO IMPACTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 01.179.596/0001-00, localizada na Rua Mario Guedes, 340, Bairro : Jardim das Oliveiras, na cidade de Fortaleza – Ce, Cep : 60.811-012, neste ato representada por Sócio Proprietário : Joaquim Antônio Caracas Nogueira, ora denominado CREDOR, têm entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente instrumento, o CONFITENTE confessa, de forma expressa e irrevogável, a dívida de R$ 15.399,97 (quinze mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos duzentos e noventa e três reais e cinqüenta reais), referente ao Serviço de Protensão com fornecimento de material e aluguel de equipamentos da Obra RES AGAVE.
CLÁSULA SEGUNDA
O CONFITENTE pagará o valor total deste Instrumento em três parcelas, sendo cada uma a importância abaixo descrita, com vencimentos identificados:
1ª parcela: R$xx,00 com vencimento em __/__/__.
2ª parcela: R$xx,00 com vencimento em __/__/__.
3ª parcela: R$xx,00 com vencimento em __/__/__.
Parágrafo Primeiro - Ao CONFITENTE dar-se-á quitação plena, geral e irrevogável do valor constante neste termo após o pagamento integral da dívida.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica desde já acertado que, quando do comprovante do efetivo pagamento da primeira parcela, o CREDOR dará em favor do CONFITENTE as cartas de anuência e baixa nos cadastros de restrição de crédito decorrente do objeto da dívida.