CONFEA
Em 1933, pela primeira vez, uma legislação profissional definiu as profissões, criou um sistema de fiscalização com rendas próprias, e estabeleceu penalidades para a sociedade e não somente para os profissionais. O sistema CREA/CONFEA foi criado, por lei, como um serviço público autônomo, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar uma atividade típica da Administração Pública por delegação legal - no caso, o poder de polícia na fiscalização do exercício profissional - característica própria de uma autarquia. Esta condição única e especial, de vinculo com a administração pública impôs a observância das regras de legalidade, razoabilidade, moralidade interesse público e eficiência, na forma de autarquia. Eles executam as atividades por atribuição legal e estão submetidos ao regime jurídico de direito público e os cabe observar os princípios do direito administrativo público, definidos pela lei 9784/99. Fundamentalmente são uma organização autônoma, com gestão administrativa e financeira próprias.
As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Código de Ética Profissional.
Princípios do Código de Ética do Profissional:
1) Expor os fundamentos e as condutas necessárias à correta prática das profissões da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além disso, associa os direitos e deveres correspondentes de seus profissionais.
2) As determinações deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
3) AS modalidades e as particularizações profissionais poderão articular junto com o Código de Ética Profissional as própias regras de conduta referentes Às suas peculiaridades e especificidades.
Da identidade das profissões e dos profissionais:
4) As