CONFEA
(Comentário sobre a Lei Nº 5.194 DE 24 DEZ 1966)
Aluno: Thiago Moreira Bezerra, graduando em engenharia elétrica / eletrônica.
Instituição de ensino: UFPE
Recife, 1 de Junho de 2007
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade tecer alguns comentários a respeito da Lei Nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.
A referida lei foi sancionada com o intuito de que a profissão se desenvolva com segurança e ética possibilitando melhorias que levem ao desenvolvimento do país. Nela, estão previstas todas as obrigações e direitos do profissional que escolher seguir a carreira da engenharia.
Comentário sobre a Lei Nº 5.194 DE 24 DEZ 19661
Nesta lei está definida, em todos os aspectos, a profissão de engenheiro. Nela, estão previstas todas as obrigações e direitos do profissional que escolher seguir a carreira da engenharia.
A profissão de engenheiro, como todas as outras, também possui aspectos do interesse de toda a sociedade. Uma das maneiras de o profissional da engenharia colaborar com o crescimento social é, por exemplo, no desenvolvimento de novas tecnologias para os meios de comunicação. Como na área de telefonia, na criação de novos aparelhos que facilitem as atividades das pessoas. Um exemplo importante é a colaboração da engenharia na área médica. A evolução da medicina está fortemente associada ao trabalho de engenheiros que estão sempre oferecendo novas possibilidades aos médicos através de melhores equipamentos.
A aplicação da engenharia também é evidente nas indústrias. Em todos os setores industriais: civil, mecânico, eletrônico a participação de um engenheiro é de suma importância para que se possibilitem melhorias no aproveitamento e utilização dos recursos naturais disponíveis e nas edificações, serviços e equipamentos urbanos proporcionando à