Confea
Segundo esta resolução, as atividades dos Agrônomos, Engenheiros de qualquer modalidade profissional e Arquitetos que tenha cursado a especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho são as apresentadas na tabela abaixo: a) supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; | b) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; | c) planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; | d) vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; | e) analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; | f) propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; | g) elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; | h) estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; | i) projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; | j) inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho,