Conexão Ação de Revisão Contratual
Autos sob o nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO DE BUSCA E APREESÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por meio do seu bastante procurador que esta subscrevem, com o devido acatamento à honrosa e augusta presença de V.Exa., expor e requerer o que se segue:
Cuidam os presentes autos de AÇÃO AÇÃO DE BUSCA E APREESÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA C/C PEDIDO DE LIMINAR com a qual se pretende concessão de medida liminar para apreensão do bem mencionado na peça vestibular.
Ocorre, ilustre julgador, que a requerida no presente feito antecipou-se ao procedimento do requerente, ajuizando o processo sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em trâmite perante a xxxa Vara Cível desta comarca de Uberlândia-MG, consistindo de uma REVISÃO COTRATUAL C/C PEDIDO DE LIMINAR.
Neste sentido a conexão entre os dois procedimentos é evidente, exigindo-se a reunião dos feitos a fim de evitarem-se decisões contraditórias, visto que se trata do mesmo contrato e consequentemente do mesmo objeto.
De se destacar que a conexão não exige identidade absoluta entre todos os elementos do feito, muito pelo contrário, para que dois ou mais processos reputem-se conexos, basta que exista identidade entre um dos elementos.
E mais, no exame da causa de pedir basta que haja identidade das duas demandas, apenas na causa de pedir próxima ou na causa de pedir remota.
Neste diapasão, urge trazer à lição dos doutos Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, senão veja-se:
“Para existir conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual nas duas ou mais ações. Existindo duas ações fundadas no mesmo contrato, onde se alega inadimplemento na primeira e nulidade de cláusula na segunda, há conexão. A causa de pedir remota (contrato) é igual em ambas as