Condomínio edilício
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CURSO DE DIREITO
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
ALUNO: RICARDO PASQUAL JR.
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL - COISAS
CAXIAS DO SUL
2009
SUMÁRIO
HISTÓRICO 3
NATUREZA JURÍDICA 4 Propriedade Comum (§2º do art. 1331 do CCB) 4 Propriedade Comum de Uso Exclusivo (art. 1340 do CCB) 5 Propriedade Exclusiva (§1º do art. 1331 do CCB) 5 Personalidade Jurídica 5 Leis Vigentes 6
FASES DO CONDOMÍNIO 6 Instituição (art. 1332 do CCB) 6 Constituição (art. 1333 do CCB) 7 Extinção (arts. 1357 a 1358 do CCB) 8
FRAÇÃO IDEAL (§3º do art. 1331 do CCB) 9
DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS 9 Direitos dos Condôminos (arts. 1335, 1338 e §2º do art.1339 do CCB) 9 Deveres dos Condôminos (arts. 1336, 1345 e 1346 do CCB) 10
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO 12
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO 12 Síndico e Conselho Fiscal (arts. 1347 a 1349 e 1356 do CCB) 12 Assembléia Geral (arts. 1341 a 1343 e 1350 a 1355) 13
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
HISTÓRICO
O que conhecemos por condomínio edilício, objeto do presente trabalho, também é conhecido por outros nomes que podem ser encontrados em doutrinas diversas. A exemplo dessa diversidade de nomenclatura temos condomínio em plano horizontal, propriedade horizontal, propriedade em planos horizontais, condomínio sui generis, condomínio por andares e, ainda, condomínio em edifícios de andares ou apartamentos pertencentes à proprietários diversos.
Esse tipo de condomínio surgiu nos primórdios da civilização. Já havia notícia desse tipo de construção em Roma e na antiguidade, entre os sumérios.
Mas foi o pós Primeira Guerra Mundial que se popularizou a idéia de condomínio edilício. A crise habitacional gerada pela guerra desencadeou um desequilíbrio entre oferta e procura, que foi agravada por uma legislação de emergência sobre as locações, o que acabou por