CONDOMINIO EDILICIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMINIO EDILICIO – FURTOS EM GARAGENS E ÁREAS COMUNS
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL – COISAS
INTRODUÇÃO
Esse trabalho visa dar noções primarias sobre a responsabilidade consoante aos condomínios edilícios com relação a furtos, roubos e danos ocorridos em áreas comuns desses condomínios e a possibilidade de indenização por parte do mesmo em relação ao proprietário do bem.
O termo condomínio edilício possui origem no latim: “cum” significa conjuntamente e “dominum”, significa domínio, propriedade. Portanto condomínio é propriedade conjunta - que pertence a mais de um. Já a palavra edilício, “aedilitiu”, diz respeito à edificação - que pode ser de unidades em loteamento (casas) ou edifício de pavimentos - apartamentos, salas, etc. Assim, condomínio edilício é a co-propriedade numa edificação da qual constam unidades privativas autônomas, de uso exclusivo, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
O condomínio edilício caracteriza-se pela coexistência de áreas privativas e comuns titularizadas por mais de um co-proprietário e sua expressão passou a ser adotada pelo novo Código Civil a fim de destacar os condomínios tradicionalmente conhecidos.
O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois consiste na obrigação do autor de um ato ilícito indenizar a vitima pelos prejuízos causados. Não seria diferente nas relações de condomínio.
A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva. Subjetiva, quando surge a idéia de culpa, ou seja, sempre estará presente a vontade do agente, e objetiva quando não há necessariamente a presença de culpa no ato do agente, mas existe relação de causalidade do dano com esse ato.
A responsabilidade dos condomínios em relação a furtos, roubos ou quaisquer outros tipos de danos ocorridos em áreas comuns (e aqui entenda-se principalmente garagens) não é muito abordada no Brasil.