Origem e formação da constituição
A denominação Estado, significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de Maquiavel, escrito em 1513. Mas, é certo que o nome Estado, indicando uma sociedade política, só aparece no século XVI. Examinando-se as principais teorias que procuram explicar a formação originária do Estado (aquela que parte de agrupamentos humanos ainda não integrados em qualquer Estado), chega-se a uma primeira classificação, com dois grandes grupos:
a) Teorias que afirmam a formação natural ou espontânea do Estado, não havendo entre elas uma coincidência quanto à causa, mas tendo todas em comum a afirmação de que o Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário.
b) Teorias que sustentam a formação contratual dos Estados, apresentando em comum, apesar de também divergirem entre si quanto às causas, a crença em que foi a vontade de alguns homens, ou então de todos os homens, que levou à criação do Estado. De maneira geral, os adeptos da formação contratual da sociedade é que defendem a tese da criação contratualista do Estado.
A criação de Estados por formação derivada, isto é, a partir de Estados preexistentes, é o processo mais comum atualmente, havendo por tal motivo um interesse prático bem maior nesse estudo, bem como a possibilidade de presenciarmos a ocorrência de muitos fenômenos ilustrativos da teoria.
Há dois processos típicos opostos, ambos igualmente usados na atualidade, que dão origem a novos Estados: o fracionamento e a união de Estados. Tem-se o fracionamento quando uma parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado. O outro processo típico de constituição de novos Estados por formação derivada é a união de Estados, quando esta implica a adoção de uma Constituição comum, desaparecendo os Estados preexistentes que aderiram à União. Neste caso, dois ou mais Estados resolvem unir-se, para compor um novo