CONDOM NIO
Assemblea Geral
Conselho Consultivo
Conselho Fiscal
Vacância de Síndico
GRUPO 5 - Ágatha, Jaqueline, Larissa, Leonardo, Luciana, Malu, Pedro Muller e Vinicius Sant’Ana
SUMÁRIO
ASSEMBLEIA GERAL.................................................................................................................. 3
COSELHO CONSULTIVO............................................................................................................ 4
CONSELHO FISCAL.................................................................................................................... 5
VACÂNCIA DE SÍNDICO............................................................................................................. 6
BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................................... 7
ASSEMBLEIA GERAL
A Assembléia Geral Ordinária é uma reunião de Condôminos, previamente convocada pelo Síndico, para discutir e aprovar todos os assuntos de interesse do prédio. A Lei 4.591/64 institui, através da Assembléia Geral, a vontade da maioria, em que legitima poderes em relação à coisa comum, criando e modificando a Convenção, o Regulamente Interno, instituindo e extinguindo serviços condominiais, e dá outras providências. A Assembléia Geral é o fórum em que os Condôminos presentes vão debater, deliberar e desenvolver assuntos da ordem do dia e questões que precisam de solução. Vejamos o que diz a Jurisprudência:
As decisões da Assembléia obrigam a todos os Condôminos presentes e ausentes, e prevalecem enquanto não forem declaradas nulas em ação ordinária. – Julgados dos TARGS, 35/401.
E mais: As deliberações das Assembléias Condominiais enquanto não anuladas pelas vias próprias, permanecem íntegras, sendo, de logo, exigíveis. – ADCOAS, 98.412/84.
CONSELHO CONSULTIVO
O Conselho Consultivo, que não é obrigatório, é o órgão que se destina a orientar, fiscalizar, auxiliar e