Cobran a Condom nio
Condomínio Chariot, pessoa jurídica inscrita no cadastro de pessoas físicas sobo nº..., com sede à rua..., nº..., bairro..., na cidade de São Paulo/SP, neste ato representado pelo seu síndico, Luciano, nacionalidade... , estado civil..., residente e domiciliado à rua..., bairro..., nº..., cidade..., vêm, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador signatário - instrumento de mandato acostado - , porpor a presente AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO, com fundamento no art. 275, II, 'b' do Código de Processo Civil, em face de Augusto, solteiro, profissão..., nacionalidade..., inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº..., residente e domiciliado à rua...., bairro...., nº..., cidade...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - Dos fatos
O réu adquiriu, na data de 1º de março de 2012, um apartamento, de nº 66, pertencente ao Condomínio Chariot.
Ocorre que, devidamente notificado, o réu não efetuou os pagamentos referentes às quotas ordinárias de condomínio, cujo valor atualizado atinge o montante de R$ 6.000, referente aos meses de fevereiro a junho e 2012.
Desta forma, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação para compelir o réu ao pagamento devido, uma vez que todas as tentativas foram infrutíferas neste sentido.
II - Do Direito
A presente demanda versa sobre o inadimplemento, por parte do réu, das quotas ordinárias de condomínio.
Neste cenário, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Desta forma, uma vez alienado o apartamento cujo débito é cobrado ao autor, este responde perante às dívidas do condomínio, sendo legítima a cobrança ora pleiteada.
Importante salientar que o artigo 1.336 do referido diploma legal esclarece que é dever do comdômino contribuir para as despesas do condomínio,