A Ao Cobran A De Taxa De Condom Nio
Condomínio Edifício Jardim das Acácias, sito na Comarca e Município de Foz do Iguaçu, na rua João Bosco, nº 315 – Centro, por sua procuradora judicial, infra assinado, (procuração anexa) vem à presença de Vossa Excelência promover:
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO
Em face de
João Francisco de Assis, brasileiro, empresário, portador do RG nº 6.319.325-8/PR, CPF 023.056.258-42, domiciliado na Comarca de Foz do Iguaçu, onde reside na rua Rua Paraíba, nº 15 – Centro, Município de Santa Terezinha de Itaipu, o que faz com fulcro na Lei nº 4.591/64, observando-se o procedimento sumário e demais exposições processuais atinentes e ainda pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
1. O requerido é proprietário de uma das unidades, identificada por conjunto 1.203, 12º andar, do Condomínio - Jardim das Acácias,
2. Não vem cumprindo com suas obrigações de condômino, encontra-se em débito com as taxas de condomínio, vencidas desde o mês de setembro de 2007, perfazendo até a presente data a importância de 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);
3. Ressalte-se por oportuno que o condomínio não é uma entidade com fins lucrativos, mas tão somente o rateio das despesas originárias e extraordinárias do condomínio. Portando a inadimplência do requerido vem causando prejuízos ao orçamento condominial.
DO DIREITO
4. Em seu artigo 12 e § 3º, a lei Federal nº 4.591/64, (lei do condomínio) dispõe:
“ Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% (um por cento) ao mês, e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o débito, que será atualizado, se o