Condições juridicas do estrangeiro
01. São hipóteses de intervenção provocada:
a) assistência, nomeação à autoria e denunciação da lide
b) assistência e oposição;
c) assistência litisconsorcial, nomeação à autoria e chamamento ao processo;
d) nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.
02 – Na modalidade de intervenção de terceiros – assistência litisconsorcial :
a) o assistente não poderá opor-se aos interesses do assistido;
b) o assistente defende interesse próprio em nome próprio;
c) o assistente intervém na relação processual em posição de coadjuvante da parte por ele assistida;
d) é espécie de intervenção provocada, já que o assistente é chamado pelas partes à integrar a relação processual.
03. É admissível o chamamento ao processo, exceto:
a) ao devedor na ação em que o fiador for réu;
b) dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
c) àquele que estiver, pela lei ou pelo contrato, obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda;
d) de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida em comum.
04. A respeito das diversas formas de intervenção de terceiros, é incorreto afirmar:
a) na oposição, o terceiro opoente coloca-se contrário à pretensão deduzida pelo autor e, em regra, também contrário à defesa do réu;
b) a denunciação da lide é cabível ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que essa possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;
c) a correção do pólo passivo da demanda é feita mediante nomeação à autoria daquele que nela deve figurar como réu;
d) a nomeação à autoria é cabível nos casos em que apenas um dos devedores solidários é acionado judicialmente e pretende, no mesmo processo, a responsabilização dos co-devedores.
05- Analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.
(A) A assistência poderá ser simples ou litisconsorcial;