Cartéis
PARTE GERAL:
1 – Âmbito de incidência do Direito Internacional Privado
1.1 Postulados:
a) O mundo é composto de ordens jurídicas independentes. As ordens jurídicas independentes não são derivadas de outras ordens jurídicas (monismo com primado no direito nacional).
b) Surge o conflito de leis no espaço. O conflito surge do contrato entre ordens jurídicas diferentes.
COROLÁRIO: (conseqüência) = solucionar o conflito, que é o objeto do Direito Internacional Privado.
O Direito Internacional Privado soluciona o conflito de forma indireta, pois ele apenas indica a norma a ser aplicada de acordo com cada caso concreto em que se envolva um estrangeiro. Ex: o juiz brasileiro em determinados casos pode aplicar lei estrangeira aqui no Brasil (vide LICC art 7o, § 4o).
1.2 Características das ordens jurídicas independentes:
a) Independência: Não há ordem jurídica superior às ordens jurídicas independentes, pois não há órgãos de justiça internacional cuja vinculação dos países seja obrigatória. O Tribunal Pleno Internacional, a Corte Internacional de Justiça e a OMC, por exemplo, são órgãos jurisdicionais em âmbito internacional, mas a vinculação a eles não é obrigatória, ou seja, só são vinculados a esses órgãos os países signatários, que desejam que os conflitos sejam apreciados por essas cortes.
b) Relatividade: Não há valores jurídicos universais. O que para um sistema jurídico pode ser correto, para outro pode não ser. Ex: a pena de morte.
c) Exclusividade: A eficácia territorial das ordens jurídicas é absoluta. Já a eficácia extraterritorial é relativa, pois depende de algumas condições. Por exemplo, há condições para que a lei brasileira seja aplicada no exterior, como: a lei brasileira é sempre aplicada nos consulados; a homologação da sentença estrangeira feita pelo STF, que é um caso da lei estrangeira aplicada no Brasil.
2 – Conceito de Direito Internacional Privado:
2.1 – Definição: É o ramo do