Cartel
Por que combater?
Lívia Barreto
Livre concorrência
Áurea Regina de Queiroz Ramim
Promotora de Justiça
artéis são acordos, explí- Tal rivalidade traduz-se, na práti- é algo que destoa de uma dinâmi-
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citos ou tácitos, entre con- ca, em competitividade, que gera ca mercadológica competitiva. correntes de um mesmo inovações mercadológicas, inces-
mercado, em relação a preços, quo- sante redução de custos de pro- A fixação de preços é apenas uma tas de produção e distribuição, divi- dução e avanços tecnológicos.
das formas de cartelização, talvez
são territorial do mercado, visando
a mais dramática e mais lesiva ao
aumentar preços e lucros conjunta- Em outras palavras, concorrentes bem-estar social. Para que a unimente para níveis próximos dos de em um mesmo mercado, ao dispu- formização de preços seja cartel, monopólio. A principal característica tarem a preferência do consumidor, não basta a mera constatação de do cartel é a combinação, o acordo, não são aliados nem defensores de que os preços são idênticos; é neo conluio entre os concorrentes.
interesses comuns; ao contrário, cessário que tais preços decorram concorrentes têm interesses opos- de combinação, a indicar que a
Em uma ordem econômica de li- tos e conflitantes, na medida em uniformização de preços é uma esvre iniciativa e livre concorrência, que o aumento dos lucros de um só tratégia coletiva dos agentes ecoos agentes econômicos devem ocorre à custa do aumento das suas nômicos. No entanto, a fixação de portar-se como
concorrentes, vendas e da inevitável redução da preços não é a única forma de car-
o que deve denotar comporta- receita do concorrente. Assim, a tel. A divisão territorial do mercado mento impregnado de rivalidade. combinação entre os concorrentes entre concorrentes também é outro
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em revista
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meio muito comum de formação de esforços de todos e, ainda, aumen- termos jurídicos, seria dizer que tais cartel, que