Agrotóxico
Os agrotóxicos são também classificados de acordo com a Dose Letal 50 (DL50) – é a dose de uma substância química que provoca a morte de 50% de um grupo de animais da mesma espécie, quando administrada pela mesma via, e devem legalmente apresentar no rótulo uma faixa colorida indicativa de sua classe toxicológica. Essa classificação é fundamental para o ser humano. CLASSE
GRUPO
RÓTULO
Classe I
Extremamente tóxicos
Faixa vermelha
Classe II
Altamente tóxicos
Faixa amarela
Classe III
Medianamente tóxicos
Faixa azul
Classe IV
Pouco tóxicos
Faixa verde
Os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins que comprovarem, através de dados validados, serem teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos não receberão classificação toxicológica. Os produtos agrotóxicos e afins que, formulados, provocarem corrosão, ulceração ou opacidade na córnea, irreversível dentro de 07 dias após a aplicação nas conjuntivas dos animais testados, serão submetidos a estudo especial pela Anvisa para concessão ou não de classificação toxicológica.
1) Enquadram-se como produtos agrotóxicos da classe I - Extremamente Tóxico:
a) as formulações líquidas que apresentam DL 50 oral, para ratos, igual ou inferior a 20 mg/kg;
b) as formulações sólidas que apresentam DL 50 oral, para ratos, igual ou inferior a 5 mg/kg;
c) as formulações líquidas que apresentam DL 50 dérmica, para ratos, igual ou inferior a 40 mg/ kg;
d) as formulações sólidas que apresentam DL 50 dérmica, para ratos, igual ou inferior a 10 mg/ kg;
e) as formulações que provocam opacidade na córnea reversível ou não dentro de sete dias ou irritação persistente nas mucosas oculares dos animais testados;
f) as formulações que provocam ulceração ou corrosão na pele dos animais testados;
g) os produtos, ainda em fase de desenvolvimento, a serem pesquisados ou experimentados no Brasil;
h) as formulações que possuam