A Condição Juridica do Estrangeiro no Brasil
Introdução
Antes de analisar o tema faremos um breve comentário sobre o estrangeiro analisaremos a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, extradição, expulsão, deportação, os direitos e garantias individuais, como procede a sua entrada no Brasil, asilo político e circunstancias especiais de naturalização onde faremos a distinção entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros.
A legislação relativa a condição jurídica do estrangeiro tem sua justificativa no direito de conservação e no de segurança do estado, mas respeitando os seus direitos humanos.
O estrangeiro goza, no Estado que o recolhe, os mesmo direitos reconhecidos pelos nacionais, excluídos apenas aqueles mencionados expressamente pela legislação daquele país.
Direitos reconhecidos aos estrangeiros são 1º direitos do homem, ou individuais, isto é a liberdade individual e a inviolabilidade da pessoa humana, com todas as conseqüências daí decorrentes, tais como a liberdade de consciência, a de culto, a inviolabilidade do domicilio, o direito de comercia, o direito de propriedade; 2º os direitos civis e de família.
Os direitos não são absolutos, por exemplo o estrangeiro pode ser preso , claro que por motivo justo, como o direito de propriedade pode ser suscetíveis de restrições, determinadas pelo interesse publico.
A nossa constituição Federal diz em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, garantindo-se ao brasileiro e estrangeiro residente no Brasil os direitos fundamentais da pessoa humana.
A declaração de direitos humanos prevê que todo homem tem direito a liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada estado, acrescenta ainda que todo homem tem o direito de deixar qualquer pais, inclusive o próprio, e a este regressar. Porem não reconhece ao estrangeiro de ingressar em outro país.
O estado tem o direito de negar o ingresso de estrangeiro em seu território, mas não pode fazer discriminação baseada em