Administração
1 - História do Direito do Trabalho
2 – Denominação
3 - Conceito de Direito do Trabalho
4 – Divisões da Matéria
5 – Autonomia do Direito do Trabalho
6 – Posição Enciclopédica do Direito do Trabalho
7 – Relações do Direito do Trabalho com os Demais Ramos do Direito
8 - Fontes do Direito do Trabalho
9 – Aplicação das Normas de Direito do Trabalho
Havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria, começa a surgir o problema de qual delas deve ser aplicada.
9.1 – Interpretação
No Direito do Trabalho, ao se interpretar as diversas normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, deve-se levar em conta a norma mais favorável ao empregado. O art. 620 da CLT demonstra essa linha de pensamento ao dizer que:
Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
Ao contrário, as normas estabelecidas em acordo prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva, se forem mais favoráveis ao empregado.
O mesmo raciocínio pode ser levado em consideração em relação a outras normas: se o regulamento de empresa prevê melhores condições de trabalho do que a lei ou a norma coletiva, ele prevalecerá sobre estas últimas.
9.2 – Integração
Integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. As técnicas jurídicas são a analogia e a equidade, podendo também ser utilizados os princípios gerais do Direito e a doutrina.
O art. 8º da CLT autoriza o juiz, na falta de expressa disposição legal ou convencional, a utilizar a analogia ou a equidade. Inexistindo lei que determine a solução para certo caso, pode o juiz utilizar, por analogia, outra lei que verse sobre questão semelhante.
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão,