condições gerais
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
A contratação de serviços pelo Consórcio CNCC - CAMARGO CORRÊA - CNEC, na qualidade de CONTRATANTE, far-se-á com rigorosa obediência às condições gerais, abaixo especificadas, e às condições especiais propostas pela CONTRATADA, acima nomeada, condições especiais estas aprovadas expressamente e por escrito por CONSÓRCIO CNCC.
01 - FORMA DE EXECUÇÃO - Para a perfeita execução dos serviços ajustados, a CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente as normas técnicas em vigor, os projetos elaborados e as especificações e instruções da CONTRATANTE, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, para os devidos fins e efeitos de direito.
02 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - Todas as normas, sem exceção, relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, previstas na legislação em vigor, aplicáveis aos serviços objeto deste contrato, devem ser fielmente cumpridas e obedecidas pela CONTRATADA, assim como as instruções porventura fornecidas pela CONTRATANTE, consubstanciadas em documentos entregues à CONTRATADA mediante recibo.
02.01 - Compreende-se no preço fixado no contrato a aquisição de equipamentos individuais de proteção, devidamente aprovados por órgãos oficiais competentes, a outros materiais relativos à segurança e medicina do trabalho, necessários à execução dos serviços ora ajustados.
02.02 - Caberá à CONTRATADA, com exclusividade no tocante à segurança, higiene e medicina do trabalho, a fiscalização de seus empregados, a fim de que os mesmos utilizem, na execução dos métodos, equipamentos de proteção e materiais exigidos pela legislação, assim como de terceiros ligados à mesma CONTRATADA, que venham a ingressar no local das obras.
02.03 - Na hipótese de descumprimento de quaisquer das normas aqui referidas, a CONTRATADA avocará para si a responsabilidade penal prevista no parágrafo 1o., do art. 173, do Decreto n. 357, de 07.12.91, que