ANEXO B CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais condições explícitas ou implicitamente contidas neste Contrato e na legislação vigente:
1.1.1. Responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços;
1.1.2. Executar os serviços objeto deste Contrato, utilizando a mão-de-obra julgada necessária com a anuência da contratante.
1.1.3. Manter pessoal devidamente qualificado e adestrado para executar as atividades necessárias à prestação dos serviços contratados;
1.1.4. Manter a BR DISTRIBUIDORA sempre informada das escalas de serviços a serem observadas, podendo as mesmas serem alteradas, desde que solicitadas pela BR DISTRIBUIDORA;
1.1.5. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO da BR DISTRIBUIDORA, atendendo prontamente as suas observações e exigências;
1.1.6. Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções normas e planos específicos de Segurança, Higiene do Trabalho da BR DISTRIBUIDORA, assim como outras ordens estabelecidas e as que venham a ser por esta emitidas, durante a vigência deste Contrato, as quais ficam fazendo parte integrante do presente instrumento;
1.1.7. Adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com indicação da BR DISTRIBUIDORA;
1.1.8. Responder por quaisquer prejuízos, inclusive desvio de materiais e bens, causados à BR DISTRIBUIDORA ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados durante o prazo contratual.
1.1.8.1. A indenização a que se refere o item anterior será procedida pela CONTRATADA em favor da BR DISTRIBUIDORA e/ou de seus empregados, independente de qualquer ação judicial.
1.1.9. Promover fiscalização rotineira de seu pessoal nos locais dos serviços contratados, independente da fiscalização que for executada pela BR DISTRIBUIDORA.
1.1.10. Sob as penas da lei, não divulgar nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços