Modelo Ação de Obrigação de Fazer
(autor), Qualificação (doc. 02), por seu advogado infra-assinado, constituído na forma do instrumento procuratório e substabelecimento anexos (doc. 03/04), vem, com fundamento no art. 274 e art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra YYYYYY, inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXX, com endereço na XXXXXXXX, referente a contrato de concessão de uso de área sob nº. XXXXXXXXX pelos motivos fáticos e jurídicos abaixo elencados.
Os Aeroportos e suas instalações são projetados, construídos, mantidos, operados e explorados diretamente pela União ou por entidade da Administração Federal Indireta, de acordo com o Art. 1º da Lei n.º 6009/73.
Por outro lado, a legislação sobre as locações urbanas não é aplicável à utilização de áreas aeroportuárias (Art. 42 da Lei n.º 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica).
Registre-se que as áreas aeroportuárias quando não utilizadas pela XXXXXXXX, no exercício de suas funções administrativa e operacional, são concedidas através de Contratos de Concessão de Uso de Área a terceiros, com base no Decreto-lei n° 9.760/46 e na Portaria nº 774/GM-2, de 13 de novembro de 1997(Doc. 05).
Acerca da matéria trazemos à baila o entendimento do ilustre administrativista José da Silva Pacheco, in litteris:
Como salientamos, vindo os seus Art. 40 e 42 a sistematizar a matéria de utilização de áreas dos aeroportos públicos, exclui, desde logo, a legislação sobre locações urbanas, que desse modo não incide sobre qualquer contrato de utilização de área aeroportuária (Art. 42). Tal utilização pode ser: a) mediante prévia licitação para áreas aeroportuária destinadas ao comércio apropriado para o aeroporto ou para suplementar suas receitas; b) sem licitação para os concessionários, permissionários ou autorizatários dos serviços aéreos públicos (Art. 175) ou auxiliares (Art. 102)