Noções gerais sobre direito e condições da ação
TRABALHO INTEGRADO 3º E 4º SEMESTRES
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONDIÇÕES DA AÇÃO
Alunos: (...)
Turma: DR4Q36 / DR4P36 / DR4R36
Noções Gerais Sobre Direito e Condições da Ação
O direito de ação está legitimado pela nossa Constituição Federal de 1988 e deverá ser solicitado sempre que haja lesão ou ameaça a direito. Somente com a petição inicial é que se instaura o processo e a partir de então a ação fica regida pela ordem jurídica processual. Durante o processo de conhecimento, a sentença de mérito só será realizada caso a ação tenha obedecido a três critérios previstos no nosso CPC. Caso a ação obedeça a esses critérios ela terá obtido a tutela jurisdicional e, então, haverá o julgamento do mérito da questão. Se a ação não obedecer a tais pressupostos então não haverá julgamento do mérito da procedência ou improcedência do pedido formulado pelo autor.
As três condições para admissibilidade pelo poder judicial são: interesse processual ou de agir, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido. Doutrinariamente existem duas correntes de pensamento: se as condições de ação são parte do mérito da causa ou se são uma situação intermediária entre os pressupostos processuais e o mérito da causa. Vemos com bons olhos a opção tripartite, ou seja, as condições da ação são uma situação intermediária no processo de conhecimento da ação.
Existem duas opiniões na doutrina a respeito das condições da ação: a primeira assevera que as condições da ação são condições de existência da própria ação, enquanto a segunda afirma que devem existir condições para seu exercício. A melhor opção doutrinária parece-nos ser uma mescla das duas que a depender do caso seja aplicada uma ou outra. Sabe-se, por exemplo, que no âmbito do direito administrativo devem existir certas condições para seu exercício.
A princípio deve o juiz examinar questões preliminares, antes da avaliação do mérito, que dizem respeito ao