CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURO
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
CONDIÇÕES GERAIS – BASE OCORRÊNCIA (OCCURRENCE)
I - OBJETIVO DO SEGURO
1. O presente seguro tem por objetivo garantir, até o Limite Máximo de Indenização contratado e de acordo com estas Condições Gerais, o pagamento de indenizações ao Segurado das quantias pelas quais o mesmo vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, incluindo-se custas judiciais do Foro Civil e honorários de advogados nomeados, relativas a reparações por danos materiais e/ou danos corporais e/ou prejuízos causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.
2. Se o dano à terceiros tiver como fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano físico à pessoa será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano;
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
II – DEFINIÇÕES
Para efeito deste seguro, entende-se por:
⇒ DANO CORPORAL- qualquer doença ou dano ao corpo sofrido por pessoa física, inclusive morte ou invalidez. ⇒ DANO MATERIAL- qualquer dano físico à propriedade tangível de terceiros.
⇒ PREJUÍZOS- a perda econômica e/ou financeira conseqüente diretamente de danos corporais ou danos materiais sofridos pelo terceiro reclamante.
⇒ TERCEIRO- qualquer pessoa física ou jurídica, exceto:
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O segurado, seu cônjuge, ascendentes, descendentes ou pessoas dele dependentes economicamente; •
O sócio, diretor ou administrador da empresa segurada;
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A pessoa física ou jurídica controlada