estatuto do idoso
ESTATUTO DO IDOSO
COLATINA
2012
ESTATUTO DO IDOSO
COLATINA
2012
INTRODUÇÃO O Estatuto do Idoso estabelece por lei os direitos dos idosos, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea. Trata-se da lei N° 10741 de 1° de Outubro de 2003, sancionada e assinada pelo Presidente de República e demais membros. Nesse estatuto são abordados os pontos em que os direitos dos idosos devem ser garantidos, tal qual prioridade no atendimento de saúde, transporte coletivo e medicamentos grátis e garantias contra violência e abandono com penalidade de prisão para quem pratica tais atos.
Portanto o principal objetivo do estatuto é facilitar e garantir o direito das pessoas idosas, assim promovendo sua inclusão na sociedade.
1 PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO DO IDOSO
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
III – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
É assegurada