Manual Do Segurado
ASSURANT SEGURADORA S.A
Condições Gerais
Seguro de Aparelhos Eletrônicos
Bilhete
Ramo: 0171 – Riscos Diversos
CNPJ: 03.823.704/0001-52
Processo SUSEP:
Versão Novembro/2013.
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Seguro para Aparelhos Eletrônicos
Condições Gerais
1.
APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro para Aparelhos Eletrônicos
Assurant, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de
Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela
Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site da
SUSEP (www.susep.gov.br), por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2.
DEFINIÇÕES
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.
2.1 Aceitação do Risco
Ato de aprovação de proposta