Concorrência Desleal
RESUMO
A concorrência desleal ocorre quando o empresário utiliza praticas ilícitas para a aquisição de clientela. Este artigo propõe a análise do fenômeno da concorrência; a definição da concorrência desleal, suas características, atos que caracterizam deslealdade, proteção jurídica ao empresário lesado, bem como o estudo de uma das práticas mais freqüentes de concorrência desleal: o descumprimento da cláusula do não restabelecimento, cláusula que designa, por imposição legal, que não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência do estabelecimento. E para melhor observação, trará o tema por meio de ementas jurisdicionais.
Palavras-chave: Concorrência. Concorrência desleal. Clientela. Restabelecimento.
INTRODUÇÃO
Na história, a concorrência nunca foi tão grande como nos dias atuais. É algo inerente ao mundo moderno, em especial ao mundo capitalista. Tornou-se um dos pilares da economia globalizada, e para alguns, culpada por uma economia às vezes selvagem, criando, assim, um “vale tudo pela sobrevivência”.
Contudo, exercer a atividade empresarial e estruturar os fatores de produção que viabilizem a distribuição dos bens e/ou serviços no mercado consumidor, nos dias atuais, com preço e qualidade competitivos não é considerado uma tarefa fácil. O empresário deve possuir vocação, habilidade e experiência, pois o cliente pode não se atrair pelo produto, bem e/ou serviço oferecido ou ainda, ele pode simplesmente não sobreviver há fatores externos, como as crises econômicas, a concorrência leal e desleal, casos fortuitos, etc.
Essa exigência advinda dos novos modelos empresariais tem feito os empresários praticarem atos inidôneos, com a finalidade de prejudicar o concorrente e adquirir clientela, o que pode vir a garantir sua sobrevivência no mercado. Essas práticas configuram concorrência