Concorrencia desleal
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR: MSc. EVERALDO MEDEIROS DIAS
TURMA: 6˚ C NOTURNO
ACADÊMICA:
CONCORRÊNCIA DESLEAL
INFRAÇÃO CONTRA ORDEM ECONÔMICA
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, 11 DE SETEMBRO DE 2012
1 Concorrência Desleal
1.1 Conceito Doutrinário
Na área do direito penal, a lei tipifica como crime de concorrência desleal os comportamentos elencados no art. 195 da LPI. São exemplos desses crimes: publicar falsa afirmação em detrimento de concorrente, com objetivo de obter vantagem; empregar meio fraudulento para desviar, em seu proveito ou de terceiro, a clientela de um certo comerciante; dar ou prometer dinheiro a empregado de concorrente para que este proporcione vantagem, faltando a dever do emprego etc. No plano civil, a repressão à concorrência desleal pode ter fundamento contratual ou extracontratual. 1
1.2 Jurisprudência
1.2.1 Dados do Processo
Processo: 2007.034598-1 Apelação Cível Encerrado
Distribuição: DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR KNOLL (Cooperador Participante), por Transferência em 27/04/2011 às 23:38
Revisor: DESEMBARGADOR TULIO PINHEIRO
Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL
Origem: Criciúma / 3ª Vara Cível 020000064726
Objeto da Ação: Requer a proibição de aliciamento de clientes, envio de cartas a carteira de clientes e de influência negativa. Marcas e patentes.
Número de folhas: 245
Última Movimentação: 18/07/2012 às 12:17 - Baixa Definitiva à Origem
Última Carga
Origem: Expedição (Expedição) Remessa: 18/07/2012 Destino: Criciúma (Foro) Recebimento: 18/07/2012
1.2.2 Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGENTE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. DESRESPEITO AO CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA IN