concessao de beneficio previdenciario
SOLANGE APARECIDA DE SOUZA PEREIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.821.102 SSP/SP, e do CPF sob o nº 097.596.738-00, residente e domiciliada na Rua Antonio Kataoka, nº 158, Bairro Vila Industrial, CEP nº 19013-460, na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, por sua procuradora infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS), pessoa jurídica de direito público, localizado na Rua Siqueira Campos, 1315, 1º andar, Vila Nova, na cidade de Presidente Prudente-SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Requerente na data de 03/07/2013, postulou junto ao Requerido o pedido de auxílio-doença, que foi indeferido pelo (INSS) que não reconheceu o direito ao benefício, alegando não ter sido constatado, em exame realizado pela Perícia Médica da Autarquia Ré, onde não reconheceu a incapacidade para o trabalho e para atividade habitual da autora.
Neste ponto, devem-se dar melhores contornos ao trabalho realizado pela perícia do órgão Requerido.
Data vênia, o exame do médico perito do Instituto Requerido foi feito de forma superficial, não sendo requisitado um exame especifico sequer para a verificação da existência de alguma doença ou lesão.
Em que pese o conhecimento profissional destes peritos, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos de convencimento para que se defira ou indefira um benefício de auxílio-doença.
Essas condutas tomadas pelo Instituto Requerido e por seus peritos afastam os direitos daqueles que contribuem para a previdência, que ao pleitear um