Conceitos do stf
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
STF: APESAR DO RELEVANTE PAPEL PRESTADO À SOCIEDADE, CORRE O RISCO DE SER DESGASTADO
A Corte Maior da Justiça Brasileira (Supremo Tribunal Federal-STF), ao longo da sua existência, com destaque para os últimos anos – em especial quanto aos julgamentos referentes às Células Tronco, Ficha Limpa e Aborto Anencefálico – tem dado exemplos marcantes sobre a adequação das normas ordinárias (infraconstitucionais) aos valores que a Lei Fundamental (Constituição) traçou para a nossa sociedade.
Com a recente decisão de que o Aborto Anencefálico não está proibido pela legislação penal brasileira em vigor, reforçou-se a ideia de que, para a lei penal, não basta a mera tipificação formal da