2 Seminario Celia CFFernandes Tinti
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Seminário IIAluna: Célia C.F.Fernandes Tinti
CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Questões
1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99.
O controle de Constitucionalidade é um instrumento que garante a harmonia do sistema tributário. Os instrumentos de controle previsto pela constituição Federal são:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN);
Ação Direta por Inconstitucionalidade por omissão;
Ação Direta de Constitucionalidade e
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
No Brasil, o controle de constitucionalidade é o instrumento que garante a harmonia do sistema tributário, onde de um lado está o contribuinte, com o dever de pagar o tributo e, de outro lado o Estado, com o direito subjetivo de cobrar o tributo prometido aos cofres públicos.
O processo de constitucionalidade de lei no Brasil, podem ser realizados pelo controle concentrado ou controle difuso. No controle concentrado é atribuído ao STF competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo, seja estadual ou federal, presentado pelo procurador da república. Já no controle difuso a competência a todos os juízes e tribunais.
A modulação dos efeitos prescrita no artigo 27 da lei nº 9.868/99 consiste na decisão que tem efeitos “ex tunc” passar a ter efeitos “ex nunc”, isto é os são retroativos à data da edição da lei inconstitucional, mas somente serão aplicados a partir da data da declaração de inconstitucionalidade, com trânsito em julgado ou em outro momento que venha a ser fixado pelo julgador, que o faz desde que haja razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
2. Os conceitos de controle concreto e abstrato de constitucionalidade podem ser equiparados aos conceitos