conceito e competência
A jurisdição, no processo penal, é orientada por princípios constitutivos do direito processual penal, o princípio do juiz natural que relata a unicidade do juiz com uma competência prévia, para que não ocorra os juízos de exceção, evitando a imparcialidade do magistrado e o princípio do juiz natural em que destacam regras de proteção para que haja o respeito a jurisdição e competência. Só podem exercer jurisdição os órgãos jurisdicionais presentes na Constituição, não podendo ser julgado por órgão criado após fato delituoso e a organização taxativa do juízo de competência, que impede a parcialidade do órgão jurisdicional. A competência no direito brasileiro está regulamentada nos artigos 70 à 87 do CPP e dispõe sobre as espécies e quando cada qual deve ser utilizada e obedecida. Ela destina-se a expressar o limite e a medida da jurisdição. É importante, pois constitui instrumento de aplicação do direito respeitando os limites territoriais e não infringindo normas de outros países.
1.Competência: conceito.
A competência diz respeito a determinada jurisdição, ou seja, ela determina a jurisdição que deve ser desempenhada pelo determinado órgão judicial. Quer assim dizer, que a competência que qualifica qual o campo de atuação do órgão judicial, delimitando assim o campo de atuação deste, indicando qual serão as controvérsias que estão submetidas a análise daquele determinado órgão para emitirem os devidos provimentos. Partindo deste entendimento Nucci conceitua competência
Trata-se de uma delimitação de jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os. O Supremo Tribunal Federal tem competência para exercer sua jurisdição em todo o Brasil, embora, quanto a matéria, termine circunscrito a determinados assuntos.[...]1 Assim, entende-se que competência é a limitação do poder jurisdicional, já que jurisdição é inerente a todo