conceito objeto e supremacia
CONSTITUINTE
ORIGINARIO
DERIVADO – REFORMADOR
DECORRENTE
REVISOR
TEORIA DA RECEPCAO
CONCEITO
NO CONCEITO DO PROF. JOSÉ AFONSO DA SILVA, A
CF/88 REGULAMENTA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS,
A ESTRUTURA DO ESTADO, A ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES, O MODO DE AQUISIÇÃO DO PODER E A
FORMA DE SEU EXERCÍCIO, FIXA O REGIME POLÍTICO
E DISCIPLINA OS FINS SÓCIO-ECONÔMICOS DO
ESTADO.
OBJETO
S OBJETOS SÃO OS ASSUNTOS DE QUE TRATA A CF.
A) DIREITOS FUNDAMENTAIS;
B) ORGANIZAÇÃO DOS PODERES;
C) ESTRUTURA DO ESTADO;
D) MODO DE AQUISIÇÃO E A FORMA DE SEU EXERCÍCIO;
E) REGIME POLÍTICO;
F) FINS SÓCIO-ECONÔMICOS.
(CONSTITUICAO CIDADA – DIREITOS ANTAGONICOS)
ELEMENTOS
A) ELEMENTOS ORGÂNICOS: ESTRUTURA DO ESTADO,
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.
B) ELEMENTOS LIMITATIVOS: DIREITOS FUNDAMENTIAS. DE
CARÁTER NEGATIVO, VISTO QUE OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS IMPÕEM LIMITES À ATUAÇÃO DO ESTADO,
COMO P. EX., DIREITO À LIBERDADE. DE CARÁTER
POSITIVO, VISTO QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS EXIGEM
PRESTAÇÕES MATERIAIS E JURÍDICAS DO ESTADO, COMO P.
EX., DIREITO À IGUALDADE.
C) ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS: ORDEM ECONÔMICA E
ORDEM SOCIAL. O ESTADO EM QUE VIVEMOS NÃO É UM
ESTADO LIBERAL, JÁ QUE DISCIPLINA A ORDEM ECONÔMICA
E A ORDEM SOCIAL. POR ISSO, CHAMAMOS DE ESTADO
NEOLIBERAL.
D) ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL:
NORMAS DISCIPLINADORAS À SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
CLASSIFICACAO
SUPREMACIA
ARTIGOS DA CRFB
PREÂMBULO
ART. 1º - FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
ART. 2º - PODERES DA UNIÃO
ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
ART. 4º - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
HERMENÊUTICA
HERMENÊUTICA
DIREITO À LIBERDADE – DANIEL- 14/04
DIREITO À VIDA – FRANCIELLY – 14/04
DIREITO À PROPRIEDADE – MIKAELLA – 28/04
LEGALIDADE – PLÍNIO – 28/04
CRENCA E CULTO – RENATA, PRISCILA, VIVIANE – 05/05
IGUALDADE – LEANDRO, FELIPE – 05/05
DIREITO DOS PRESOS – IANDRO – 12/05
DIREITO À INFORMAÇÃO – WELLYS – 12/05