Conceito Jur Dio De Empresa
O Conceito e a Natureza
Jurídica de Empresa
Para Fábio Ulhoa Coelho, “Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito, de direito, nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com
o
empresário
estabelecimento comercial (coisa).”
Jefferson Xavier
(sujeito)
e
nem
com
o
Legislação Empresarial
Empresa entendida como fato jurídico em sentido amplo: Como a empresa não se trata nem de sujeito nem de objeto de direito, enquadra-se perfeitamente na noção de fato jurídico em sentido amplo. Tal noção parece-nos mais adequada que a de ato jurídico, pois falamos da atividade, do conjunto de atos, e não de cada ato isolado, que poderia ser enquadrado na condição de ato jurídico. Jefferson Xavier
Legislação Empresarial
Guitton (1961, p. 50) sustenta a visão e insiste que “o fim da empresa capitalista não é o de satisfazer ou de melhor satisfazer as necessidades do maior número de consumidores, mas o de realizar o maior lucro monetário possível, que provém da diferença entre os preços de custo e os preços de venda dos bens ou dos serviços.”
Jefferson Xavier
Legislação Empresarial
A Diferença entre empresa e
Estabelecimento
Jefferson Xavier
Legislação Empresarial
Esclarece-nos, Coelho (2009), quando exemplifica dizendo que se alguém vem a exclamar que uma empresa esteja pegando fogo ou a afirmar que determinada empresa se submeteu a uma reforma e
ficou
mais
bonita,
tal
indivíduo
utiliza
equivocadamente o conceito. O correto seria dizer que o estabelecimento comercial pegou fogo ou foi embelezado. “Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida”. (COELHO, 2009, p.12).
Jefferson Xavier
Legislação Empresarial
Ao encontro desse pensamento, Martins (2008) acrescenta que estabelecimento é apenas uma parte da empresa, e que é o local onde o empresário exerce suas atividades. “O