Conceito direito penal
RESOLUÇÃO SEAP Nº 363 DE 22 JULHO DE 2010
ALTERA E CONSOLIDA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -SEAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 33.164, de 12 de maio de 2003, e tendo em vista o que consta o processo nº E-21/981.001/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar e consolidar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro -SEAP, de acordo com o Anexo.
Art. 2º - O Serviço de Classificação de Cargos, da Divisão de Direitos e Vantagens do Departamento de Administração de Pessoal da Subsecretaria Adjunta de Infraestrutura passa a denominar-se Serviço de Controle e Expedição de Certidões.
Art. 3º O Serviço de Fixação de Proventos da Divisão de Atendimento ao Servidor Aposentado passa a denominar-se Serviço de Habilitação e Controle de Investidura, subordinado à Divisão de Direitos e Vantagens, todos do Departamento de Administração de Pessoal, da Subsecretaria Adjunta de Infraestrutura.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções SEAP nºs 106, de 02.08.2003; 132, de 21.06.2006; 157, de 18.01.2007; 178, de 31.05.2007; 227, de 01.04.2008; e 230, de 16.05.2008.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2010
CESAR RUBENS MONTEIRO DE CARVALHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - À Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP compete desenvolver, coordenar e acompanhar:
I- a política criminal e penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, observando os objetivos da Lei de Execução Penal;
II - o processamento e julgamento dos pedidos de extinção de punibilidade e livramento condicional em favor de sentenciados recolhidos