Conceito de direito penal
Princípio da legalidade ou da reserva legal: Proibição de leis vagas, indeterminadas ou imprecisas. Princípio da intervenção mínima: Também conhecida como ultima ratio. –Somente deve atuar quando os demais ramos do direito revelam-se incapazes de dar a tutela devida a bens relevantes da vida do indivíduo e da própria sociedade. Fragmentariedade: O DP não deve sancionar todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, mas somente as mais graves. Princípio da culpabilidade: Não há responsabilidade objetiva ou só pelo resultado- culpabilidade é fundamento e limite para aplicação da pena, bem como para evitar a responsabilidade objetiva – dolo e culpa. Princípio da humanidade: Dignidade da pessoa humana. Princípio da irretroatividade da