Conceito direito agrário
O procedimento da reforma agrária é feito pelo Estado, que compra ou desapropria terras de grandes latifundiários, que são proprietários de grandes hectares de terra, que possuem a maior parte de suas terras sem utilidade. Esas partes da terra que não são usufruídas são distribuídos em pequenos lotes para famílias do campo, ou famílias que comprovem a baixa renda. Esta reforma consiste em fiscalizar a obrigatoriedade que o estado possui de garantir o direito ao acesso à terra para quem dela sobrevive e nela trabalha.
As propriedades no campo que podem ser usufruídas pelas famílias “sem teto” podem ser obtidas através de desapropriação forçada ou compra, a maneira mais utilizada é a desapropriação.
Neste país a Reforma Agrária no Brasil acontece quando a União realiza compras ou desapropria latifúndios particulares que foram considerados improdutivos, e com a intervenção do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), distribui os lotes dessas terras às famílias, mas também prestam subsídio financeiro, para que os ocupantes possam produzir nessas terras. A CF de 88 através do Plano Nacional de Reforma Agrária, constituiu a lei de desapropriação, sob o decreto de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, assegurando o direito da União à desapropriação de terras ditas particulares, consideradas improdutivas, especialmente para fins de Reforma Agrária.
O grupo que promove a luta pela aquisição de terras improdutivas, o MST, tem fincado batalhas árduas no intuito de conseguir expandir o conceito da Reforma Agrária, as o sistema cria