CONCEITO DE SUCURSAL
Sucursal: é o estabelecimento comercial ou industrial que opera na dependência da matriz, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal, para realizar, em melhor eficiência, os negócios que constituem o seu objetivo. Como regra geral, a filial se encontra em dependência mais direta da sede, enquanto que a sucursal é tida como estabelecimento com maior autonomia administrativa, possuindo uma direção a que se atribui a faculdade de decidir e operar com maior liberdade. Apesar de ligada à orientação e direção da casa matriz.
Agência: A Agência fica localizada fora da sede, sendo a esta subordinada, e tem como finalidade principal a promoção e a intermediação de negócios. Tem o mesmo significado de filial ou sucursal. Além desse significado, o termo agência também pode representar um escritório comercial que não depende de uma matriz como, por exemplo, agencia de leilões, agencia de corretagens, agencia de navios etc. A agência revela-se a outorga de uma representação, através de mandatário, que diz agente, e por vezes, nem se entende preposto do estabelecimento principal, porquanto pode manter a agencia como um negócio próprio.
- Filial: É o estabelecimento mercantil, industrial ou civil, sendo subordinada a matriz, que determina as diretrizes a que devem obedecer as filiais.
Mesmo obedecendo à matriz, os atos praticados pelas filiais têm validade juridicamente e obrigam a empresa ao correto cumprimento das obrigações assumidas como um todo, uma vez que esse estabelecimento tem poder e representa a matriz, utilizando a mesma firma ou denominação do principal estabelecimento.
De forma genérica, a filial é designada de agência ou sucursal. Para fins de inscrição no CNPJ, a barra do nº de ordem do estabelecimento indica ou representa a existência de filiais inicia a partir de 0002, tendo em vista que o primeiro nº pertence à casa matriz.