Matriz e filial
Conceitos:
Matriz: o estabelecimento chamado sede ou principal, que tem a primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agencias.
O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ é composto de oito algarismos, separado por uma barra do número de ordem do estabelecimento e, por fim, após o hífem, dois dígitos de controle.
Filial: conceituamos aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A Filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente.
Sucursal: o estabelecimento comercial ou industrial que opera na dependência da matriz, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal, para realizar, em melhor eficiência, os negócios que constituem o seu objetivo. Como regra geral, a filial se encontra em dependência mais direta da sede, enquanto que a sucursal é tida como estabelecimento com maior autonomia administrativa, possuindo uma direção a que se atribui a faculdade de decidir e operar com maior liberdade. Apesar de ligada à orientação e direção da casa matriz.
Agência: É o estabelecimento comercial localizado fora da sede e esta subordinada, como o fim de promover a intermediação de negócios. Tem o mesmo significado de filial ou sucursal. Além desse significado, o termo agencia também pode representar um escritório comercial que não depende de uma matriz como, por exemplo, agencia de leilões, agencia de corretagens, agencia de navios etc. A agencia revela-se a outorga de uma representação, através de mandatário, que diz agente, e por vezes,