Conceito de Matriz, Filiais, Sucursal
Matriz: É o estabelecimento chamado sede ou principal que tem a primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agencias.
Filial:
Conceituamos aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A Filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente. De forma genérica, a filial é designada de agencia ou sucursal. Para fins de inscrição no CNPJ, a barra do nº de ordem do estabelecimento indica ou representa a existência de filiais inicia a partir de 0002, tendo em vista que o primeiro nº pertence à casa matriz.
Sucursal:
É o estabelecimento comercial ou industrial que opera na dependência da matriz, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal, para realizar, em melhor eficiência, os negócios que constituem o seu objetivo. Como regra geral, a filial se encontra em dependência mais direta da sede, enquanto que a sucursal é tida como estabelecimento com maior autonomia administrativa, possuindo uma direção a que se atribui a faculdade de decidir e operar com maior liberdade. Apesar de ligada à orientação e direção da casa matriz. Em verdade, o que se percebe é que a sucursal tem categoria superior e posição hierárquica mais elevada que a filial e, em certas circunstancias, com as próprias agencias e filiais compõem um departamento regional.
Agencia:
É o estabelecimento comercial localizado fora da sede e esta subordinada, como o fim de promover a intermediação de negócios. Tem o mesmo