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MAPA 1 – PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (sem anexos)
IFRS Simplificada para PMEs
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO DA NBC T 19.41
Lei 6.404 de 15.12.1976
Lei 11.638 de 28.12.2007
Lei 11.941 de 28.05.2009
Resolução CFC 1.255/2009
RESOLUÇÃO CFC 1.263/2009 (IT 10/2010)
1. NBC T 19.41 E O RTT - Regime Tributário de Transição
A Resolução CFC 1.255, de 10.12.2009, aprovou a NBCT 19.41, que dispõe sobre a contabilidade a ser aplicada às PMEs, no âmbito da convergência às regras internacionais, com vigência a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º.01.2010
1.1 RTT - Regime Tributário de Transição
RTT - opção tem vigência restrita aos anos-calendários de 2008 e 2009.
A partir de 1º.01.2010 este regime se transformou em Regime Permanente, sendo obrigatório ao Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado.
Lei 11.941/2009
(...) Art. 15
1.2 CONCEITO DE PMEs (Seção 1)
I) PJ que não tem obrigação pública de prestação de contas; e
II) PJ que elabora demonstrações contábeis para fins gerais (usuários externos).
1.3 PJs ABRANGIDAS pelo CONCEITO de PMEs
SOCIEDADES POR AÇÕES
As SAs, fechadas (sem negociação de suas ações), mesmo que obrigadas à publicação das Demonstrações, desde que não enquadradas como SGP - Sociedades de Grande Porte.
SOCIEDADES LIMITADAS E OUTRAS SOC.
As Ltdas e demais sociedades, desde que não enquadradas como SGP.
1.4 PESSOAS JURÍDICAS NÃO ABRANGIDAS PELO CONCEITO DE PMEs
a) Cias Abertas, reguladas pela CVM;
b) SGP definidas Lei 6.404/76e11.638/07;
c) Instituições Financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB;
d) Sociedades reguladas pela SUSEP e outras sociedades cuja prática contábil seja ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.
2. ADEQUAÇÃO AS REGRAS DA NBC T 19.41
A Seção 35 da NBC T 19.41 determina as regras para adequar-se às normas.
Regras Gerais
As normas aplicam-se às empresas que adotarem pela 1ª vez