Matriz e Filial
Resumo: Em meio à crescente competitividade entre as empresas inseridas no contexto globalizado atual, torna-se imprescindível a busca de meios que minimizem os custos operacionais e agilizem todo o processo organizacional. Para tanto, um dos instrumentos utilizados nos últimos tempos tem sido o planejamento tributário que, como parte da gestão de tributos realizada pela controladoria, visa a diminuição, postergação ou anulação dos altos custos tributários, principalmente através da prática da elisão fiscal. Este artigo aborda uma das possíveis formas de realização do planejamento tributário, sendo ela a utilização das operações de reorganização societária, através de seus institutos de fusão, incorporação e cisão. Assim, através de pesquisa empírica realizada junto a órgãos governamentais de registros empresariais e de pesquisa bibliográfica, inclusive junto a publicações na mídia escrita, objetiva-se demonstrar que várias empresas estejam utilizando-se dos institutos citados visando obter vantagens tributárias, tais como a compensação de prejuízos fiscais e a não tributação das operações caracterizadas como compra e venda de participação societária, as quais, no entanto, são substituídas pelas operações de incorporação e cisão, visando à redução ou não incidência de tributos.
ETAPA 4 – MATRIZ E FILIAL
PASSO 1: Conceitos
Matriz: Também denominada estabelecimento sede, é a principal unidade de uma entidade composta de vários estabelecimentos. Na matriz são concentrados os negócios de todos os estabelecimentos subordinados a ela. Esses estabelecimentos que para efeito de cumprimento de algumas obrigações tributárias são autônomos, embora representem extensão da matriz, podem ser classificados como filial, sucursal, agencia ou depósito fechado.
Filial: Estabelecimento dependente da matriz. Pode exercer atividade comercial, industrial ou prestação de serviços. Possui