RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A RECLAMANTE PLEITEIA “TUTELA ANTECIPADA”
Procedimento Comum Ordinário CLT, arts. 837 ao 852
JOANA DE TAL, brasileira, maior, solteira, comerciária, residente e domiciliada na Av. X, nº. 0000, em Fortaleza(CE) – CEP nº. 66777-888, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/CE, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – , comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para ajuizar, com supedâneo no art. 840, § 1º, da CLT, a apresente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
( COM PLEITO DE “RESCISÃO INDIRETA” DE CONTRATO DE TRABALHO)
contra FONIA FONE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Z, nº. 0000, em Recife(PE) – CEP nº. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.111.222/0001-33, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
1 – DO PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Reclamante, inicialmente, vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade de justiça, por ser pobre, o que faz por declaração neste arrazoado inicial (LAJ, art. 4º). Por meio de seu bastante procurador, ressalva que não pode arcar com as custas deste processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
(Lei nº 1.060/50)
“Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
§ 1º - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. “
2 – BREVE EXPOSIÇÃO DO QUADRO FÁTICO
( CLT, ART. 840, § 1º )
2.1. síntese do contrato de trabalho
A Reclamante foi