Conceito de Sociedade Anônima
TEORIA GERAL DA EMPRESA
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alunas: Tamyres Santos Silva
SOCIEDADE ANÔNIMA
Iremos falar de Sociedade Anônima. Conceitua-se sociedade a junção de duas ou mais pessoas com um interesse comum. A sociedade anônima nada mais é que uma denominação prevista em lei onde o capital é divido em ações, limitando a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas e adquiridas (art.º da Lei das S.A). As ações representativas da participação societária são livremente negociáveis. Fazendo com que dessa forma nenhum acionista impeça o ingresso de quem deseja fazer parte desse quadro associativo. E considerado sociedade institucional ou normativa e não contratual, já que não há contrato ligando os sócios entre si. A sociedade anônima deixa de ser um mero instrumento de produção de lucros para distribuição aos detentores do capital, para elevar-se á condição de instituição destinada a exercer o seu objeto para atender aos interesses de acionistas, empregados e comunidade.
A S/A é uma pessoa jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais. No direito brasileiro a S/A, se distinguem das demais sociedades comerciais pelas seguintes características:
- Sociedade de capitais - As ações das sociedades anônimas são, por natureza, transferíveis. Em certas situações, poderá o estatuto impor limitações a transferência, desde porem que não impeça a negociação (Art. 36).
- Sociedade empresaria – A sociedade anônima é sempre voltada para a atividade empresarial, ao contrario dos demais tipos societário, que poderão ser empresarias ou não. Mesmo que sua razão social não seja uma atividade empresarial ela será considerada como tal.
- Capital Dividido em ações – O capital da sociedade