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1ª Lauda
Importante também verificar de onde surgiram as sociedades anônimas e as transformações que estas sofreram até chegarem à maneira como as conhecemos. A maioria dos autores fala em três fases quanto ao desenvolvimento das sociedades anônimas.
Num primeiro momento teríamos as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo”. Essas sociedades seriam o embrião das sociedades anônimas contemporâneas. Elas eram formadas por capitais públicos e particulares e eram concedidas mediante privilégio. Outros autores chamam esse regime de privilégio de outorga.
O segundo momento é aquele em que as sociedades anônimas não mais eram formadas por privilégio, mas precisavam de autorização para funcionar. Foi nesse momento que o capitalismo realmente abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico. O período de liberdade para a constituição e funcionamento das sociedades anônimas também é chamado de período da regulamentação, o que parece mais adequado porque essa liberdade de constituição e fundamento esta subordinada à observância de regulamentação do poder público. Esse breve apanhado histórico nos mostra como as sociedades anônimas se tornaram esse poderosíssimo instrumento da sociedade capitalista.
Transportando essa sucessão de períodos para o Brasil temos que no período colonial e no início do império as sociedades anônimas se constituíam por ato de outorga do poder real ou imperial.
2ª Lauda
Em 1849 passamos ao regime da autorização. Já em 1882 adotamos o regime da liberdade/regulamentação. Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas bancárias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras, por exemplo. Quanto às constituídas por pelo regime do privilégio poderíamos citar, por exemplo, a Petrobrás. A definição apresentada pela lei das sociedades anônimas (lei 6404/1976) é a seguinte: “Art.1. A companhia ou sociedade