Conceito de Poder Pabline
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS - UNIFEMM
Unidade Acadêmica de Ensino de Direito – UEDI
PABLINE VOLPE SANTANA PEREIRA
TRABALHO DE ADAPTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ANO 2013 – UEDI
CIÊNCIA POLÍTICA/ ESTADO E SOCIEDADE/ FORMAÇÃO POLÍTICA CONTEMPORÂNEA
SETE LAGOAS
2014
CONCEITO DE PODER E SUA ASSOCIAÇÃO À PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Trabalho da disciplina Ciência Política/ Ciência Política: Estado e Sociedade/ Formação Política Contemporânea do curso de Direito da Unidade Acadêmica de Ensino de Direito – UEDI, UNIFEMM – Centro Universitário de Sete Lagoas, Fundação Educacional Monsenhor Messias.
SETE LAGOAS
2014
CONCEITO DE PODER E SUA ASSOCIAÇÃO À PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O estudo do conceito de poder é complexo e vasto, sofrendo significativas variações de acordo com o contexto em que é estudado, com qual finalidade e por quem a definição é dada. Por consequência, o conceito é moldado pelas perspectivas ou concepções políticas daquele que o defende.
Superficialmente, pode-se dizer, por exemplo, que o conceito de poder gira em torno de uma imposição da própria vontade dentro de uma relação social, apesar de possíveis resistências e sem um fundamento ou explicação. Tal capacidade de controlar o comportamento foi assim descrita por Max Weber: “poder significa toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade” (1991, p.16).
Ao tratar do conceito de poder, Weber traz também o conceito de potência, que seria, segundo ele, “toda oportunidade de impor sua própria vontade, no interior de uma relação social, até mesmo contra resistências, pouco importando em que repouse tal oportunidade” (1991, p. 16). Pela análise feita por Daniel Carvalho Oliveira Valente (2009),