conceito de estado
FORMAS DE ESTADO
SIMPLES – unitários – centralizados Descentralizados Estado regional Federais
COMPOSTO – confederado União pessoal União real União incorporada Outras formas Império britânico
O Estado, segundo diz Burdeau, é a nação institucionalizada.
Para Miguel Reale, o Estado é uma pirâmide de três faces: uma face social, uma face jurídica e uma face política.
ORIGEM DO ESTADO
Estado – do latim status = estar firme, significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de Maquiavel, escrito em 1513.
Sociedades Políticas – são sociedades que visam criar condições para a consecução dos fins particulares de seus membros, além de se ocupar da totalidade das ações humanas, coordenando-as em função de um fim comum.
Muitos autores acreditam que o Estado existe como um elemento organizador e unificador em toda organização social, desde os primeiros agrupamentos sociais
Outros admitem a sociedade humana existiu sem o Estado durante um certo período.
No século XVII surgiu o pensamento de que o Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas, relativas ao exercício da soberania:
a) Karl Schmidt afirma que o Estado apareceu com o surgimento da soberania.
b) Balladore Pallieri: indica a data de nascimento do Estado no ano de 1648 (a data oficial em que o mundo ocidental se apresenta organizado em Estados é a de 1648, ano em que foi assinada a paz de Westfália).
FINALIDADES DO ESTADOO Estado tem como finalidades proporcionar a defesa, a ordem, o bem-estar e o progresso aos grupos sociais. Para O jurista Dalmo Dallari, a finalidade é elemento