Conama : sua composição e competências
O CONAMA é composto de Plenário, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. É presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. A Secretaria Executiva do CONAMA é exercída pelo Secretário Executivo do MMA.
O Conselho é um colegiado, representativo dos atores sociais interessados na área ambiental, seja dos 3 níveis de sociedade. A composição do Plenário é feita da seguinte forma: * Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá; * Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, na condição de seu Secretário-Executivo; * Um representante do IBAMA; * Um representante da Agência Nacional de ÁguasANA; * Um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares; * Um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores; * Oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, sendo: * Um representante de cada região geográfica do País; * Um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; * Dois representantes de entidades municipalistas de âmbito nacional; * Vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, sendo: * Dois representantes de entidades ambientalistas de cada uma das regiões geográficas do País; * Um representante de entidade ambientalista de âmbito nacional; * Três representantes de associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e do combate à poluição, de livre escolha do Presidente da República; * Um representante de entidades profissionais, de âmbito nacional, com atuação na área ambiental e de saneamento, indicado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e