QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL Retiradas do Livro
Capítulo 01 - A QUESTÃO AMBIENTAL E AS CONCEPÇÕES ÉTICAS SOBRE O MEIO AMBIENTE
1. (TRF 5.ª Região 2011 – Juiz Federal – CESPE) Ao conceber o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida humana, o direito ambiental ostenta índole antropocêntrica, considerando o ser humano o seu único destinatário.
Errado. O enunciado reproduziu incorretamente o conceito legal de meio ambiente no Brasil (artigo 3.º, I, da Lei 6.938/1981). De efeito, o meio ambiente é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Assim, não apenas a vida do homem integra o conceito legal de meio ambiente, que não foi inspirado apenas na doutrina antropocêntrica, mas também possui carga de outras concepções éticas ambientais, especialmente o biocentrismo. Logo, toda a natureza é destinatária do conceito legal de meio ambiente.
2. (TJ PA 2009 – Juiz de Direito – FGV) A Constituição Federal/88 assevera que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:
A) holística.
É falsa. A holística é uma teoria que considera o homem como um todo indivisível, que não pode ser explicado pelos seus componentes considerados separadamente. Essa teoria não inspirou diretamente a referida disposição constitucional.
B) panteísta.
É falsa. O panteísmo é uma doutrina que só coloca Deus como real e o mundo como manifestação dele. Obviamente, por ser o Estado brasileiro laico, essa doutrina não inspirou a citada disposição constitucional.
C) pragmática.
É falsa. Dentre outros significados, a pragmática é o ramo da Semiologia que cuida da relação entre o signo e o usuário deste, não mantendo relação direta com o aludido