Conselho Nacional do Meio Ambiente
RESUMO: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA que foi estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente. Com objetivo de estudar o Conama, foi realizada uma pesquisa bibliográfica onde foi observado que o Conselho que possui o desafio de conseguir criar um espaço institucional de articulação que garante a criação de um produto que seja resultado de um consenso, e atenda às necessidades da sociedade, permitindo assim assimilar a construção de um espaço formal de participação social que pode impactar as políticas ambientais no país.O Conama orienta a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, sendo assim o Conselho Nacional do Meio Ambiente determina critérios necessários, trazendo a idéia de uma política de crescimento sustentável, que assegura com a proteção e a qualidade do meio ambiente em relação do desenvolvimento econômico-social.
Palavras-Chave: Conama; Políticas Públicas; Desenvolvimento Sustentável.
1.INTRODUÇÃO
Esse artigo é resultado das discussões realizadas na Disciplina EPAS, no 2° Semestre de 2013, na Faculdade UnB Planaltina, e o objetivo desse artigo é estudar o histórico do CONAMA, Conselho Nacional do Meio ambiente. Criado pela Lei 6.938, de 1981, em plena ditadura militar, com uma composição que incluía a sociedade civil e ainda assim tendo caráter deliberativo, este conselho fez parte do processo de democratização do Brasil, especialmente a partir de 1984, ano da campanha (por eleições) “Diretas Já” para a Presidência da República, ocasião em que foi aprovado o seu primeiro Regimento Interno. A mesma lei que criou o Conama e definiu as suas primeiras competências, também estabeleceu a Política (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Cabe ao CONAMA estabelecer um colegiado em caráter deliberativo que esteja