meio amabiente
O Conselho de Governo é o órgão integrante da Presidência da República, por força do Artigo 6º, I, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. É constituído por todos os Ministros de Estado, pelos titulares essenciais da Presidência da Republica e pelo Advogado Geral da União, conforme orienta a Lei 9649/98.
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, congregando os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.
O Ministério do Meio Ambiente é fruto da transformação da Secretaria do Meio Ambiente da República, órgão que substituiu a SEMA, através da Medida Provisória 34, de 23 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº 7735/89.
O MMA é formado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Comitê do Fundo Nacional de Meio Ambiente, Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal e Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente e do Conselho Nacional da Borracha
OBJETIVO:
promover a preservação ambiental no Brasil, aumentar o conhecimento sobre o Meio