Comunidade Global De Cortes
1) Introdução
O texto estuda a litigação transnacional, envolvendo tribunais internacionais e cortes domésticas (nacionais)
Diferença: resolução internacional de uma disputa (disputas entre Estados, o que era raro, quando um estado levantava uma questão contra outra perante lei internacional) e litigação transnacional (envolve tribunais nacionais e internacionais, incluindo casos entre estado/estado, indivíduos/estados e indivíduos/indivíduos – casos que antes eram apreciados só em corte doméstica são levados perante o arbítrio ou jurisdição internacional, até perante ambos ao mesmo tempo)
Estudo de dois fenômenos que refletem a comunidade global de cortes;
2) Fertilização cruzada constitucional
Conceito: cortes constitucionais citando precedentes de outras em assuntos desde direitos privados até pena de morte, juízes estão interessados não em recepção passiva de decisões estrangeiras, mas em diálogo contínuo – há citação do outro não como precedente, mas autoridade persuasiva
Caso do Chefe de Justiça Rehnquist – mostra dialogo de citação mútua como um aumento de interações diretas entre juízes, cara a cara e de modo eletrônico, contribuindo para criar uma jurisprudência global e aumentar a qualidade de decisões nacionais
Essa fertilização cruzada é nova? É utilizada desde tempo imperial e colonial e estabilizou-se na Commonwealth numa troca entre juízes estadunidenses e ingleses. O que há de novo então que justifica nosso estudo dela? A identidade dos participantes (juízes que não mais dialogam para suprir uma lacuna do direito, pois seu sistema é elaborado, mas sim para melhorar a qualidade), a dimensão interativa do processo (mudou de recepção para diálogo), os motivos pelos “empréstimos” transacionais (mudou de necessidade para desejo) e a construção autoconsciente de uma comunidade judicial global (a ciência da existência de citação de decisões nesse processo cria um incentivo para o emprestado e o